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Aviso 4920/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4920/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 12 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de três vagas de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das vagas.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar terão carácter eliminatório e serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

A classificação final dos candidatos será atribuída através das seguintes fórmulas:

CF=(1(AC)+2(PPDC))/3

AC=(3(HA)+8(EP)+3(FP)+6(OECR))/20

PPDC=(1(EC)+2(CPD))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curicular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição do candidato;

CPD=conhecimentos profissionais demonstrados.

7.1 - Avaliação curricular:

Habilitações académicas:

Sem equivalência a bacharelato - 10 pontos;

Bacharelato ou equivalente - 16 pontos;

Licenciatura ou equivalente - 18 pontos;

Mestrado - 20 pontos.

7.2 - Experiência profissional:

Tempo de exercício de funções - 0 a 10 pontos;

Gestão de cuidados - 0 a 10 pontos;

Gestão de recursos humanos - 0 a 10 pontos;

Gestão de recursos materiais - 0 a 10 pontos;

Gestão da formação - 0 a 10 pontos.

7.3 - Formação profissinal:

Participação em congressos, jornadas e simpósios - 0 a 2 pontos;

Acções de formação como formando em estruturas formativas - 0 a 5 pontos;

Acções de formação como formando no âmbito da gestão - 0 a 5 pontos;

Acções de formação como prelector/formador (não repetidas) - 0 a 5 pontos;

Publicação de trabalhos/artigos no âmbito de enfermagem (não repetidas) - 0 a 3 pontos.

7.4 - Outros elementos considerados relevantes:

7.4.1 - Elaboração do curriculum vitae:

Apresentação - 0 a 3 pontos;

Estrutura - 0 a 7 pontos.

7.4.2 - Membro do júri de concursos da carreira de enfermagem:

Como presidente - 0 a 5 pontos;

Como vogal efectivo - 0 a 3 pontos;

Como vogal suplente - 0 a 2 pontos.

7.4.3 - Participação em comissões/grupos de trabalho:

Âmbito institucional - 0 a 6 pontos;

Âmbito regional/nacional - 0 a 4 pontos.

7.4.4 - Experiência de funções de chefia - 0 a 10 pontos.

7.4.5 - Participação em órgãos de gestão/direcção - 0 a 10 pontos.

7.5 - Prova pública de discussão curricular:

Exposição do candidato - 0 a 4 pontos;

Conhecimentos profissionais demonstrados - 0 a 16 pontos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da documentação exigida neste aviso de abertura, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentação for declarada temporariamente dispensável, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exiga a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações prestadas, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lídia Alves Lopes Dias, enfermeira-supervisora do Hospital de Condes Castro Guimarães, Cascais.

Vogais efectivos:

Bárbara Carolina Mateus, enfermeira-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Maria Helena Carvalho Valente Prezado, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Odivelas.

Vogais suplentes:

Eduína Silva Cabral de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de São José.

Ana da Purificação Alves Pereira Robles, enfermeira-chefe do Hospital de Júlio de Matos, em comissão de serviço no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal suplente.

29 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Gaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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