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Portaria 1129/2004, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina que a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral passe a englobar vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1129/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 940/94 e 965/99, respectivamente, de 24 e de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF), situada no município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1884,9280 ha.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1847 ha.

2.º A planta anexa à Portaria 965/99, de 30 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 659/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço (processo n.º 964 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 940/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho (concede à Associação de Caçadores das Freguesias de Santo Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de Santo Quintino e Sobral, situada na freguesia de Santo Quintino, município de Sobral de Monte Agraço) (processo n.º 964 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 580/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo n.º 964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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