Portaria 1129/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 940/94 e 965/99, respectivamente, de 24 e de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF), situada no município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1884,9280 ha.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo 964-DGRF) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço, município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1847 ha.
2.º A planta anexa à Portaria 965/99, de 30 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)