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Aviso 4837/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4837/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2000 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço da área funcional de estomatologia do quadro de pessoal civil do Exército aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos especiais de admissão que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Apresentação das candidaturas - conforme a secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

5 - Requisitos de admissão - só serão admitidos a concurso os candidatos que até ao início do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso satisfaçam os requisitos especiais de admissão constantes do n.º 53 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6 - Selecção dos candidatos - conforme a secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército e entregue ao presidente do júri do concurso tenente-coronel médico José Manuel da Silva Ramos Rodrigues, director do HMR 2, no seguinte endereço: Hospital Militar Regional n.º 2, Rua de Vandeli, 2, 3000 Coimbra, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção (a data da expedição não pode ultrapassar o prazo fixado no n.º 1 do presente aviso).

8 - Do requerimento devem constar os elementos constantes do n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Tenente-coronel médico José Manuel da Silva Ramos Rodrigues, director do HMR 2.

Vogais efectivos:

Dr. João Ganho, director de serviço do IPO de Coimbra.

Dr. Carlos Leite da Silva, chefe de serviço de estomatologia dos HUC de Coimbra.

Dr. Torres Lopes, director do serviço de estomatologia do IPO de Coimbra.

Dr. J. Guimarães, chefe de serviço de ORL do IPO de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Pimentel, chefe de serviço de estomatologia do CHC.

Tenente-coronel médico Humberto Manuel Teles Gonçalves, chefe de serviço de estomatologia do HMR 2.

10 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.

28 de Fevereiro de 2000. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel na reserva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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