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Portaria 1109/2004, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar I, abrangendo os prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira e Gradiz, município de Aguiar da Beira, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gradiz, município de Aguiar da Beira (processo n.º 1538-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1109/2004
de 8 de Setembro
Pela Portaria 528/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 463/95 e 839/97, respectivamente de 15 de Maio e de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira a zona de caça associativa de Aguiar I (processo 1538-DGRF), situada no município de Aguiar da Beira, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio rquerer a renovação da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar I (processo 1538-DGRF), abrangendo os prédios sitos nas freguesias de Aguiar da Beira e Gradiz, município de Aguiar da Beira, com a área de 1980 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gradiz, município de Aguiar da Beira, com a área de 25 ha, ficando a mesma com a área total de 2005 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente renovação e anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

6.º É revogada a Portaria 986/2004, de 5 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 528/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA, GRADIZ E SEQUEIROS, MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 986/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Aguiar I (processo n.º 1538-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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