Portaria 986/2004
de 5 de Agosto
Pela Portaria 528/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 463/95 e 839/97, respectivamente de 15 de Maio e de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira a zona de caça associativa de Aguiar I (processo 1538-DGRF), situada no município de Aguiar da Beira, com a área de 1980,02 ha, válida até 8 de Julho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Aguiar I (processo 1538-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.