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Aviso 4768/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4768/2000 (2.ª série). - Concurso para director de serviços da Energia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 5/2000, de 2 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços da Energia do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Ministério da Economia, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Energia, ao qual incumbirá, na área geográfica de intervenção da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia, para além das funções e competências próprias genéricas que lhe são atribuídas pela Lei 49/99, de 22 de Junho, assegurar o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Direcção de Serviços da Energia, constantes do n.º 14 do artigo 20.º da citada Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ministério da Economia.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a licenciatura em Engenharia Electrotécnica e a experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.

7 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia (DRE - Alentenjo), sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da DRE - Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional, geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.

8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicada na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e os documentos anexos são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente, mediante recibo, na DRE - Alentejo, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para a DRE - Alentejo, Rua da República, 40, 7000-656 Évora, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo este aferido pela data do registo.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Constituição do júri - após realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 7/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, é a seguinte:

Presidente - Dr. Alberto Mariano dos Santos, director da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

Engenheiro Francisco Edgar Antão, director de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Engenheiro Vítor Manuel Dias Duque, director de serviços da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria da Conceição Bento, directora de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Engenheira Maria Natália Gonçalves da Silva Gaspar, directora de serviços da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

29 de Fevereiro de 2000. - O Director, Vítor Jaime Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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