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Despacho (extracto) 5868/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5868/2000 (2.ª série). - Por despachos de 27 de Junho e de 22 de Setembro de 1999, respectivamente do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento:

Ana Cristina Gonçalves Alves e Alves, Isabel Eufémia Gonçalves Semedo Chorinca, Maria Arnalda Alóvia de Almeida dos Reis, Maria da Conceição Cortinhas Rodrigues, Maria dos Remédios Amêndoa Rodrigues, Maria Iria de Carvalho Rodrigues Alves, Maria Rosa da Fonseca Rodrigues Ribeiro, Nazaré Lelé Branco Mendes Vaz e Severa Lobo Rodrigues Barros - contratadas, em regime de contrato de trabalho a termo certo, a partir de 1 de Dezembro de 1999, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, para exercerem as funções inerentes à categoria de servente de limpeza, nas instalações da Polícia de Segurança Pública. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Fevereiro de 2000. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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