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Aviso 1888/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1888/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se pública a relação dos contratos a termo certo celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que alterou o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Ernesto Martins Ferreira - engenheiro técnico especialista (electromecânico), índice 460, escalão 1, pelo prazo de um ano (renovável), com início em 1 Fevereiro de 2000.

Fábio António Barros Gonçalves - operário qualificado (mecânico de contadores), índice 130, escalão 1, pelo prazo de um ano, com início em 1 Fevereiro de 2000

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Simões Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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