Aviso 1821/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do presidente da Câmara Municipal, no uso de competências para o efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram contratados, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/88, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço:
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Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.