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Aviso 1817/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1817/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em cumprimento dos despachos do presidente da Câmara foram contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os serventuários, nas respectivas categorias e início de funções, que a seguir se indicam:

Início em 3 de Setembro de 1999:

Márcia Cristina Martins Cardoso - engenharia civil.

Início em 15 de Setembro de 1999:

Samantha Nunes de Sousa - área administrativa (biblioteca municipal).

Sandra Isabel Diniz Januário - técnico profissional de turismo.

Ana Maria Simão da Costa - técnico profissional de turismo.

Início em 23 de Setembro de 1999.

António Sérgio Cunha Marques - engenheiro técnico civil.

Início em 31 de Setembro de 1999.

Mónica Maria Romão Silva - engenheiro topográfico (bacharelato).

Início em 6 de Outubro de 1999:

Hugo Miguel Gonçalves Geraldo - engenharia topográfica (bacharelato).

Início em 14 de Outubro de 1999:

Angelina Rosa Mateus Pereira - licenciatura em Estudos Portugueses.

27 de Janeiro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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