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Aviso 4688/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4688/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 18 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema, do quadro de pessoal da ARS Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, no Código do Procedimento Administrativo, no regulamento de estágio de ingresso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado por deliberação do conselho de administração em 22 de Janeiro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999, e no despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, sitos na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, em Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão previsto para estagiário da carreira de operador de sistema, de acordo com a escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata, e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

6.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.

6.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

6.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de operador de sistema de 2.ª classe.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário público ou agente nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser titular de uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e meia.

9.2 - A documentação para a preparação da prova de conhecimentos será facultada aos candidatos que a solicitem.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, a entregar na Repartição Administrativa, sita na Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da titularidade de uma das habilitações previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sob pena de exclusão;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal nos serviços de âmbito regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Ernesto Silva Seguro Fernandes, assessor principal de informática.

Vogais efectivos:

Engenheiro António José Cravo, técnico superior principal.

Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Alexandra Teles Monteiro, técnica de 2.ª classe.

Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, técnico de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas falas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Júlio Pereira dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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