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Aviso 4653/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4653/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Relações Económicas Internacionais de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

Cinco lugares a preencher por funcionários da ex-Direcção-Geral do Comércio;

Três lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas e caduca com o preenchimento das mesmas.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar, sob orientação superior, tarefas de índole administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, expediente, arquivo e dactilografia/processamento de texto.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e a remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) As constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço dos anos de 1996, 1997 e 1998.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa Codex, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração autenticada, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa), reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b) do n.º 5.1, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

f) Outros documentos autenticados comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), d) e e) desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pelo Serviço de Pessoal.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas serão afixadas na Avenida da República, 79, 3.º, e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Leonor Castel-Branco, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Henriqueta Tareco, chefe de secção.

Maria Alice Santos, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Helena Barbosa, assistente administrativa principal.

Francisco Rodrigues, chefe de secção.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Teresa Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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