Despacho conjunto 298/2000. - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e pelo despacho conjunto 711/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998, foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o agente Júlio Nélson Diniz;
Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais requereu a integração de Júlio Nélson Diniz para exercer funções no Estabelecimento Prisional do Porto:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais o técnico de 2.ª classe Júlio Nélson Diniz, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
14 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral dos Serviços Prisionais, Celso José das Neves Manata. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.