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Despacho 5711/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5711/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos SAS:

Sargento-ajudante:

1SAR SAS Q 034575-L, António José Castro de Sousa, BA11.

1SAR SAS Q 029511-G, José António da Encarnação Carvalho Rocha, DF.

1SAR SAS Q 022795-B, José António Neves Cortesão, DGMFA.

Preenchem, respectivamente, as vagas verificadas no respectivo quadro especial, em 2 de Julho de 1999, pela promoção ao posto imediato dos SAJ SAS 017401-H, Manuel Maria Ferreira de Carvalho de Oliveira, 017392-E, Luís Constantino Silva Freitas, e 010717-E, Elias Marques Vicente.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada e contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 2 de Julho de 1999.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

23 de Novembro de 1999. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, José Augusto Valente de Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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