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Despacho (extracto) 1783/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1783/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 17 de Dezembro de 1999 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeados, definitivamente, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 190, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, a seguir identificado:

Quadro de vinculação do distrito de Aveiro:

Lídia Maria Oliveira Oliveira.

Quadro de vinculação do distrito de Beja:

Helena Maria Fernandes Branquinho Gonçalves.

Quadro de vinculação do distrito de Braga:

Manuela Augusta Rodrigues Fernandes.

Quadro de vinculação do distrito de Castelo Branco:

Dina Maria Matos Serrano Rolo.

Quadro de vinculação do distrito de Coimbra:

Anabela Jesus Brites Barreiros Seréns Alves.

Jorge Manuel Almeida Campante.

Maria Graça Rodrigues Carvalho Ricardo.

Quadro de vinculação do distrito de Évora:

Ana Paula Ginjão Amaral Mocho.

Maria Cesaltina Santos Vieira Silva.

Quadro de vinculação do distrito de Faro:

Anabela Serpa Franco Crespo.

Cidália Jesus Martins Francisco.

Eva Cristina Martins Madeira Lopes Carmelino.

Helena Maria Salvador Ladeira.

Marie Christine Claudette Bonniec.

Maria Isabel Duarte Alves Salvador.

Sérgio Manuel Guinote Vieira.

Quadro de vinculação do distrito da Guarda:

Fernando Gomes Moutinho.

Quadro de vinculação do distrito de Leiria:

Ema Vieira Inácio.

Luísa Maria Calisto Pereira Ferreira.

Suzete Maria Cordeiro Ribeiro Coelho Martinho.

Quadro de vinculação do distrito de Lisboa:

Ana Cristina Paiva Antunes Borges.

Armanda Maria Couceiro Ferreira Neves Pereira.

Cecília Maria Teles Ferreira Pereira.

Dália Ferreira Nobre Matos.

Esmeralda Maria Fernandes Silva.

Graça Maria Jesus Henriques Brazão Carvalho.

Maria Dolores Costa Inácio Neves.

Maria José Mendes Gouveia Oliveira Silva.

Paula Susana Franco Caldeira.

Sandra Santos Brilha Vale Sarreira Fortunato.

Teresa Maria Nova Antunes Lopes.

Vera Lúcia Cabaça Moreira Cancela.

Quadro de vinculação do distrito de Portalegre:

Anabela Silva Portela.

Francisca Maria Cerezo Serrano.

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Camila Olga Ferreira Silva.

Maria Fátima Silva Moreira Santos.

Quadro de vinculação do distrito de Setúbal:

Filomena Maria Azevedo Boavida Castelo Branco.

Júlia Maria Tavares Sousa.

Maria Fernanda Encarnação Dias Rocha.

Quadro de vinculação do distrito de Viseu:

Fernanda Isabel Alves Jesus.

Maria Manuela Almeida Simões.

Sandra Isabel Caetano Ribeiro Morgado.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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