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Despacho (extracto) 1778/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1778/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 17 de Novembro de 1999 da directora-geral da Administração Educativa:

Nomeados, definitivamente, na categoria de guarda-nocturno, escalão 1, índice 120, em lugares dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, precedendo concursos realizados nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, o pessoal contratado a termo certo, abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, a seguir identificado:

Quadro de vinculação do distrito de Castelo Branco:

João Agostinho Santos Miguel.

Quadro de vinculação do distrito de Guarda:

Aurélio Manuel Limão Mendes.

Quadro de vinculação do distrito de Lisboa:

António Pedro Matambo Guerra Domingues.

Augusto Alves Martins.

Carlos Manuel Duarte Marques.

Diogo Anjos Gonçalves.

Jorge Manuel Candeias Fralda.

José Filipe Machado Almeida Vilela.

Quadro de vinculação do distrito de Viseu:

Fernando Manuel Neves Laranjeira.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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