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Aviso 4595/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4595/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de 37 lugares na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 37 lugares na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de 37 quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de enfermagem relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 104, de acordo com a tabela salarial definida no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que passou a ser o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte grelha:

AC=((AGCx2)+(HAx5)+(EPx6)+(FPx4)+(OECRx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular será afixado no placard do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar, além do pedido de admissão a concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso o funcionário se encontre vinculado à função pública, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

e) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

f) Documentos constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea f) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentaçáo dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Vera Lúcia Loureiro Costa e Cruz, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Correia Portela, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Manuela Gonçalves Guedes de Pinho Guerra, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Gonçalves Pereira da Cruz, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Manuela Maia Teixeira Pinto, enfermeira de nível 1 do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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