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Aviso 4592/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4592/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 20 lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe de estagiário da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 20 lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe do serviço social do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de 20 quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de técnico superior de serviço social, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, no despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996, que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira técnica superior do SPTT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e ainda no despacho 13 381 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções na área de serviço social, no âmbito das atribuições dos serviços que integram o SPTT.

5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 310, para os lugares a prover de técnico superior de 2.ª classe estagiário da carreira técnica superior de serviço social, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal;

b) É condição preferencial ter experiência profissional em estabelecimento de saúde específico da área da toxicodependência.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular; e

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos.

9.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional com maior relevância na área da toxicodependência.

9.2 - A prova oral de conhecimentos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 20 de Dezembro de 1995, e ainda no despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

b) Atribuições e competências próprias do SPTT.

9.3.1 - Na prova de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, versarão os seguintes temas:

A comunicação como processo social;

Políticas sociais em serviço social;

Trabalho social e metodologias;

Tendências do serviço social em Portugal;

A rede de apoio social a jovens famílias.

10 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Indicação da categoria que possui, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passada pela autoridade sanitária da área da residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que de ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa.

12 - É dispensável inicialmente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) n.º 11.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado José Esteves Gonzalez, presidente da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fátima Pereira Tomaz, técnica superior de 1.ª classe do serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT;

Licenciada Maria Eduarda da Silva Costa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Céu Costa Pardal, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Isabel Cristina Pinto Pereira Sarmento, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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