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Aviso 4588/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4588/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, ramo de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, ramo de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de lugares vagos a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico de 2.ª classe, terapia ocupacional, correspondem as funções definidas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, conjugado com o artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.

6 - Vencimento, regalias sociais e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais e especiais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 14.º do citado normativo.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta obrigatoriamente os factores constantes do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção terá o júri em conta o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100-135 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar, além do pedido de admissão a concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados no n.º 7;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Data e assinatura.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso o funcionário se encontre vinculado à função pública, na qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, dos certificados de habilitações literárias e profissionais e dos cursos de formação profissional;

d) Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

11 - A publicitação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 264/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria do Carmo Antunes Mourão Marques Lito, técnica principal de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Paulo de Carvalho Louro Marinho, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Teresa Fernandes dos Santos Alcântara, técnica principal de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Ana Maria Nunes Rodrigues Oliveira, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Nuno Jorge Redol Cotralha, técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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