Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4553/2000, de 10 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4553/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, por delegação, datado de 16 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro do Instituto de Orientação Profissional, criado pelo Decreto-Lei 334/93, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo despacho 6462/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1997.

2 - Prazo de validade - nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é válido para as referidas vagas, cessando com o seu preenchimento.

2.1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e ou processamento de texto.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, no Largo de Trindade Coelho, 21, 1.º, sendo os lugares a prover remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, e tendo como regalias sociais econdições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional nas áreas abrangidas pelo conteúdo funcional;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida através dos métodos de selecção utilizados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deles devendo constar o seguinte:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e e outros);

d) Categoria actual, antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos solicitados na alínea d) do n.º 7;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Orientação Profissional ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos e existentes nos respectivos processos individuais desde que o declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - As declarações passadas pelo serviços ou organismos deverão ser sempre autênticas ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação dos documentos comprovativos, sendo as falsas declarações punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 112 de Julho, serão afixadas no átrio do Instituto de Orientação Profissional e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Henrique da Costa Ferreira Marques, director do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais efectivos:

Licenciada Dilcarina Silva da Costa Durão, assessora principal do Instituto de Orientação Profissional.

Maria Fernanda Lourenço Monteiro Ferreira, chefe de secção do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais suplentes:

Mestre Maria da Conceição Guilherme Soares, técnica superior de 2.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

Maria Eugénia Cristóvão Moreira Aroeira, técnica principal do Instituto de Orientação Profissional.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 de Outubro de 1999. - O Director, José Henrique da Costa Ferreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda