Portaria 1093/2004
   
   de 1 de Setembro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo  Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alvito:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos,  renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de  Caçadores Os Unidos de Alvito, com o número de pessoa colectiva 506850056 e  sede na Rua do Penedo, 13, 7920-050 Alvito, a zona de caça associativa da  Zambujosa e anexas (processo 3778-DGRF), englobando os prédios rústicos  cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte  integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, munícipio do Alvito,  com a área de 1144 ha.
  
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obeceder ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      