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Aviso 4533/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4533/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de urologia. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e por deliberação de 16 de Fevereiro de 2000 do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de urologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja mas também noutras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a não ser que o interessado declare optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de urologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de urologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Forma de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade);

b) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de urologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de urologia há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

10.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determinam os n.os 58 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - Publicação das listas:

12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall da entrada principal do Hospital, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

12.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Rui de Almeida Serra de Matos, chefe de serviço de urologia do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Luís António França Vasconcelos Dias, chefe de serviço de urologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vítor Hugo Vaz Santos, chefe de serviço de urologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

José António Almeida de Nascimento Duarte, chefe de serviço de urologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Fernando Jorge Carvalho Melo, chefe de serviço de urologia do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

Artur Fernando Gomes de Oliveira, chefe de serviço de urologia do Hospital de Garcia de Orta, Almada.

José António Menezes Vilhena Ayres, chefe de serviço de urologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Lisboa.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2000. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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