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Aviso 4519/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4519/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, por despachos da coordenadora sub-regional de saúde de 21 de Maio de 1999 e de 4 de Janeiro de 2000, proferidos por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, lugar constante no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga em causa.

3 - Locais de trabalho - Centro de Saúde da Covilhã, sendo responsável também pelos Centros de Saúde de Belmonte, Penamacor e Fundão.

4 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro-supervisor são as constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categoria, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso no âmbito da Gestão que confira, pelo menos, o grau académico de licenciado.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar terão carácter eliminatório e serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

A avaliação curricular será o resultado da seguinte fórmula:

AC=((HAx3)+(EPx5)+(FCx3)+(ECRx8)+(AGC))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

ECR=elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula seguinte:

CF=((AC)+2(PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública e discussão curricular.

8 - Critérios de desempate - serão aplicados os critérios constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo nas categorias de enfermeiro-chefe e especialista, separadamente, na carreira e na função pública e a respectiva classificação de serviço;

c) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Publicitação das listas de classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Cristina Pinto Carmona, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria José Duarte Garcia Simões, enfermeira-directora.

Maria Georgette Arsénio Sebastião de Oliveira Baio, enfermeira-supervisora.

Vogais suplentes:

José Albino Alves Marrucho, enfermeiro-director.

João Manuel dos Santos Leitão, enfermeiro-director.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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