Despacho 5524/2000 (2.ª série). - I - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, bem como nos artigos 2.º, n.º 3, e 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 24 264/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 1999, delego e subdelego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho;
3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até aos limites atribuídos aos dirigentes dos serviços, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
II - Autorizo a subdelegação das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho nos adjuntos da secretária-geral e nos directores de serviços.
III - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos, por delegação e subdelegação.
15 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Manuel Pedro da Cruz Baganha.