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Despacho 5509/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5509/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos MELIAV:

Sargento-ajudante:

1SAR MELIAV Q 040512-E, Agnelo Bernardo Martins Amaro - BA11.

1SAR MELIAV Q 040507-J, Joaquim José do Carmo Martins - BA5.

1SAR MELIAV Q 032428-A, José António de Sousa Rebelo dos Santos - BA5.

1SAR MELIAV Q 018802-G, Lúcio Manuel Gonçalves Paulino - AT1.

1SAR MELIAV Q 018805-A, Francisco Domingues - BA6.

1SAR MELIAV Q 032072-C, José Fernando Ferreira da Silva - CFMTFA.

Os cinco primeiros preenchem as vagas verificadas no respectivo quadro especial em 26 de Junho de 1999, pela promoção ao posto imediato dos SAJ MELIAV 008197-D, Eliseu Valentim dos Santos, 008149-D, João Joaquim Ramos Pelicano, 007970-H, Jacinto Guia Rocha, 014474-G, António José Carreiras Silvério Avelino, e 014007-E, Carlos Manuel Gonçalves Mendonça. O último preenche a vaga constante no despacho do CEMFA n.º 64/98/A, de 31 de Dezembro, que se encontrava ocupada por SAJ MELEC que, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, passou à situação de adido em 26 de Junho de 1999.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada e contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 26 de Junho de 1999.

À data, são integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.

23 de Novembro de 1999. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aéra, José Augusto Valente de Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 98/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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