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Aviso 4414/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 4414/2000 (2.ª série). - Após homologação do conselho de administração de 16 de Fevereiro de 2000, e dado cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se faz público que a lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal deste Hospital, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999, se encontra afixada no hall de entrada principal deste Hospital.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, da homologação da referida lista cabe recurso, a interpor para o presidente do conselho de administração deste Hospital no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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