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Despacho 5413/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 5413/2000 (2.ª série). - Efectivos por postos e quadros especiais a vigorar para o Exército no ano de 2000. - Considerando:

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR (aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), que define o regime estatutário aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) do Exército, em particular no que se refere:

Aos princípios, pressupostos e condicionamentos inerentes ao desenvolvimento de carreiras dos militares, previstos nos artigos 126.º a 133.º;

Ao accionamento do processo administrativo conducente ao preenchimento, obrigatório e na totalidade, de vacaturas por militares que reúnam as condições de promoção, determinado pelas disposições do n.º 3 do artigo 166.º;

Ao ordenamento dos militares dos QP em listas de promoção, conforme previsto nos artigos 184.º e 185.º, e aos lugares atribuídos aos quadros especiais a que pertencem, os quais constituem suporte fundamental para a determinação de vagas que venham a ocorrer;

O quadro de pessoal militar, fixado através do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, que constitui instrumento de referência da gestão e administração dos recursos humanos, no que diz respeito a oficiais e sargentos QP do Exército;

A necessidade em garantir condições de equidade no desenvolvimento de carreiras dos oficiais e dos argentos dos QP, mantendo um ritmo de promoções equilibrado, e permitindo o desbloquear de algumas situações existentes de constrangimento das respectivas carreiras;

e usando das faculdades que me são conferidas, designadamente pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), e no n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, ouvido o Conselho Superior do Exército, determino:

1 - Os efectivos dos quadros especiais do Exército aprovados, por categorias e postos, para vigorar durante o ano de 2000, são os constantes dos quadros em anexo a este despacho e dele fazem parte integrante.

2 - Os lugares atribuídos aos quadros especiais de superior de apoio (SAP - oficiais) e de pessoal e secretariado (PESSECR - sargentos) destinam-se a ser, prioritariamente, redistribuídos por outras armas e serviços, para eliminar ou atenuar eventuais desequilíbrios que ocorram nas promoções ao posto imediato, de militares dos mesmos cursos de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, inclusive.

17 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

ANEXO

Efectivos dos quadros especiais para 2000

1 - Oficiais

(ver documento original)

2 - Sargentos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 202/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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