Despacho 5413/2000 (2.ª série). - Efectivos por postos e quadros especiais a vigorar para o Exército no ano de 2000. - Considerando:
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR (aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), que define o regime estatutário aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) do Exército, em particular no que se refere:
Aos princípios, pressupostos e condicionamentos inerentes ao desenvolvimento de carreiras dos militares, previstos nos artigos 126.º a 133.º;
Ao accionamento do processo administrativo conducente ao preenchimento, obrigatório e na totalidade, de vacaturas por militares que reúnam as condições de promoção, determinado pelas disposições do n.º 3 do artigo 166.º;
Ao ordenamento dos militares dos QP em listas de promoção, conforme previsto nos artigos 184.º e 185.º, e aos lugares atribuídos aos quadros especiais a que pertencem, os quais constituem suporte fundamental para a determinação de vagas que venham a ocorrer;
O quadro de pessoal militar, fixado através do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, que constitui instrumento de referência da gestão e administração dos recursos humanos, no que diz respeito a oficiais e sargentos QP do Exército;
A necessidade em garantir condições de equidade no desenvolvimento de carreiras dos oficiais e dos argentos dos QP, mantendo um ritmo de promoções equilibrado, e permitindo o desbloquear de algumas situações existentes de constrangimento das respectivas carreiras;
e usando das faculdades que me são conferidas, designadamente pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), e no n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, ouvido o Conselho Superior do Exército, determino:
1 - Os efectivos dos quadros especiais do Exército aprovados, por categorias e postos, para vigorar durante o ano de 2000, são os constantes dos quadros em anexo a este despacho e dele fazem parte integrante.
2 - Os lugares atribuídos aos quadros especiais de superior de apoio (SAP - oficiais) e de pessoal e secretariado (PESSECR - sargentos) destinam-se a ser, prioritariamente, redistribuídos por outras armas e serviços, para eliminar ou atenuar eventuais desequilíbrios que ocorram nas promoções ao posto imediato, de militares dos mesmos cursos de origem.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, inclusive.
17 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.
ANEXO
Efectivos dos quadros especiais para 2000
1 - Oficiais
(ver documento original)
2 - Sargentos
(ver documento original)