Despacho conjunto 264/2000. - Considerando que o agente Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, oriundo da Missão de Macau em Lisboa, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 1/99, de 3 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1999, com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe;
Considerando o interesse do Centro Científico e Cultural de Macau na integração do agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquele Centro, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
A integração de Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe no quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
16 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Centro Científico Cultural de Macau, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.