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Aviso 4297/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 4297/2000 (2.ª série). - Concurso externo de âmbito sub-regional. - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de quatro lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de saúde pública para os seguintes locais de trabalho:

Lugares

Centro de Saúde de Lamego ... 1

Centro de Saúde de Resende ... 1

Centro de Saúde de Sátão ... 1

Centro de Saude de Tabuaço ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho, e comunicados a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal disponível no quadro de efectivos interdepartamentais em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 59.1 do Regulamento e que são os seguintes:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrrente se encontra vinculado, se for o caso;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos não vinculados deverão ainda juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.5 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.6 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 9.3 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

9.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Publicação dos actos do concurso - as listas relativas ao concurso são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Fraga Viegas Mimoso, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos:

Dr. Bernardino Neves Campos, assistente graduado de saúde pública.

Dr. José Manuel Henriques Mota de Faria, assistente graduado de saúde pública.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Casimiro, assistente graduada de saúde pública.

Dr.ª Ana Margarida Pinho de Almeida, assistente de saúde pública.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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