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Aviso 4266/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 4266/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da direcção de 15 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico superior de informática principal da carreira técnica superior de informática (de dotação global) do quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 30/98, de 19 de Janeiro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Serviço e local de trabalho - Serviço Nacional de Bombeiros, sito na Rua de Júlio de Andrade, 7, em Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os constantes da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, são os seguintes:

8.1 - Classificação da avaliação curricular:

AC=(HA+EPG+(2xEPE)+FP+CS)/6

em que:

8.1.1 - Habilitações académicas (HA) - serão pontuadas de acordo com o seguinte critério:

Habilitação académica superior a licenciatura - 18 valores;

Licenciatura - 16 valores;

8.1.2 - Experiência profissional geral (EPG) - número de anos no exercício de funções na área para que o concurso é aberto:

Experiência igual ou inferior a 5 anos - 10 valores;

Experiência entre 6 e 9 anos - 14 valores;

Experiência entre 10 e 13 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos de experiência na área - 20 valores;

8.1.3 - Experiência profissional específica (EPE) - será pontuada de acordo com os seguintes critérios, sendo a pontuação máxima a atribuir de 20 valores:

Leccionamento na área para que o concurso é aberto - 1 valor/cada acção de formação leccionada;

Participação como elemento do júri em concursos de pessoal na área para que o concurso é aberto - 0,5 valores/cada;

Representação em comissões ou grupos de trabalho, formalmente constituídos, na área para que o concurso é aberto - 1 valor/cada;

Participação em projectos na área de actuação dos bombeiros - 2 valores/projecto;

Expressões de mérito atribuídas (louvores) - 1 valor/cada;

8.1.4 - Formação profissional (FP):

a) Cursos ou acções de formação com + 60 horas - 4 valores/cada;

b) Cursos ou acções de formação >= 30 horas e

c) Cursos ou acções de formação >= 18 horas e

d) Cursos ou acções de formação com menos de 18 horas - 0,5 valores/cada;

e) Nas acções de formação cuja duração seja expressa em dias considerar-se-á que cada dia corresponde a 6 horas;

f) Acções de formação sem indicação expressa de duração serão pontuadas com 0,5 valores/cada;

8.1.5 - Classificação de serviço - a classificação de serviço é obtida através da média simples da classificação dos três anos que relevam para o concurso, observando-se o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Classificação da entrevista profissional de selecção (EPS):

EPS=SC+M+EFV+QEP

8.2.1 - Sentido crítico (SC):

Aptidões e capacidades excepcionais - 5 valores;

Aptidões e capacidades muito boas - 4 valores;

Aptidões e capacidades boas - 3 valores;

Aptidões e capacidades suficientes - 2 valores;

Aptidões e capacidades insuficientes - 1 valor.

8.2.2 - Motivação (M):

Aptidões e capacidades excepcionais - 5 valores;

Aptidões e capacidades muito boas - 4 valores;

Aptidões e capacidades boas - 3 valores;

Aptidões e capacidades suficientes - 2 valores;

Aptidões e capacidades insuficientes - 1 valor.

8.2.3 - Expressão e fluência verbais (EFV):

Aptidões e capacidades excepcionais - 5 valores;

Aptidões e capacidades muito boas - 4 valores;

Aptidões e capacidades boas - 3 valores;

Aptidões e capacidades suficientes - 2 valores;

Aptidões e capacidades insuficientes - 1 valor.

8.2.4 - Qualidade de experiência profissional (QEP):

Aptidões e capacidades excepcionais - 5 valores;

Aptidões e capacidades muito boas - 4 valores;

Aptidões e capacidades boas - 3 valores;

Aptidões e capacidades suficientes - 2 valores;

Aptidões e capacidades insuficientes - 1 valor.

8.3 - Classificação final (CF):

CF=((6xAC)+(4xEPS))/10

em que AC é a avaliação curricular e EPS é a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do número seguinte.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional realizada, tendo em conta a pertinência para as funções que desempenha, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade que as promoveu, devendo a mesma ser comprovada através de documento autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço quantitativas dos anos pertinentes para o concurso;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

e) Certificados de formação profissional;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço Nacional de Bombeiros, Rua de Júlio de Andrade, 7, em Lisboa.

15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 23/91, de 11 de Janeiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Manuel Henriques Quaresma Monginho, director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

José Pedro Godinho O. Lopes, inspector superior-adjunto de bombeiros.

Ana Paula Figueiredo S. R. Esteves Pires, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Miguel Barros Belford Correia Silva, técnico superior principal.

Carlos Manuel Azevedo Souto, técnico superior principal.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Direcção, Joaquim Rebelo Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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