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Aviso 4248/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 4248/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 31 de Janeiro de 2000, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento de um lugar para o cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal dirigente dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao director de serviços o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, previstas nos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, e nos artigos 3.º a 13.º da Portaria 548/93, de 28 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua Palmira, 40, em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais:

7.1 - Licenciatura em Gestão, Economia ou Auditoria Contabilística.

7.2 - Experiência nas áreas de pessoal, financeira e patrimonial.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - em que se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Rua Palmira, 40, 1199-006 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

12.3 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José António Coelho Antunes, presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Educação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria de Lourdes da Costa Pinho Duarte Calvário, presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira, vogal do conselho de direcção da Obra Social do Ministério das Obras Públicas (OSMOP).

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Carlos Pinheiro Estêvão, director de serviços da Direcção-Geral da Administração Pública.

2.º Licenciada Maria Helena Brízida Abranches, directora de serviços do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

O júri foi constituído por sorteio constante da acta 29/2000, de 18 de Janeiro, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 49/99.

18 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Direcção, Elza Chambel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-28 - Portaria 548/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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