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Despacho 1616/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 1616/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 18 de Janeiro de 2000 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, até 31 de Março de 2000, com início em 3 de Março de 2000, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aos enfermeiros, nível 1, abaixo mencionados:

Aline Gonçalves Martins.

Ana Isabel Mendes Batista.

Ana Paula Castilho Santos Batista.

Anabela Loureiro Pereira Gonçalves.

Cristina Isabel Matias Barreto.

Eugénia Maria Martins Rosa.

Eva Filipe Frade.

Gisela Maria Ribeiro Cardoso.

Luís Miguel Martins Fernandes.

Maria Madalena Nunes Roxo.

Rui Pedro Antunes Macedo, enfermeiro, nível l - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, por mais seis meses, com início em 1 de Março de 2000, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

21 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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