Despacho 5181/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral, engenheira Maria Virgínia Ferreira Coelho Pereira Serra de Magalhães Corrêa, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Utilização Racional de Energia (DSURE), da Divisão de Energia e Ambiente (DEA) e da Divisão de Energia Nuclear (DEN):
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar as deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Autorizar alterações ao plano de férias do pessoal;
f) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
g) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de 150 000$00;
h) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da DGE, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 000 000$00;
j) Outorgar, por parte da DGE, nos contratos de concessão de incentivos relativos à utilização racional de energia, nomeadamente no âmbito do Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio;
k) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pelas Portarias 359/82, de 7 de Abril e 88/90, de 27 de Março, a aprovação de planos de racionalização e reconhecimento de técnicos responsáveis;
l) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 102/74, de 14 de Março e 188/88, de 27 de Maio, o reconhecimento de técnicos responsáveis.
2 - Ficam ratificados todos os actos cuja natureza esteja abrangida pelo âmbito da presente delegação praticados pelo delegado desde 1 de Dezembro de 1999 até à presente data.
23 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.