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Aviso 4119/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 4119/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 15 de Fevereiro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do grupo de pessoal de informática, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho da Ministra da Saúde de 21 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, em 27 de Janeiro de 2000, não existir pessoal disponível com o perfil indicado.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), e 24/84, de 16 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do capítulo II da secção I da Portaria 244/97, de 11 de Abril, ou seja:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação de sistemas;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

7 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde: Ajuda, Loures e Mafra.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos índice e escalão previstos para estagiário de operador de sistemas, de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo profissional do cargo a prover.

10 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos foi aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - As provas de conhecimentos específicos podem ser escritas, orais ou práticas, com uma duração que não exceda duas horas na modalidade escrita e uma hora nas restantes, incidindo sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estrutura de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução à base de dados;

d) A função operação.

10.3 - A prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de operador de sistemas do grupo de pessoal de informática é o constante do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.4 - A avaliação curricular, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da natureza e duração.

10.5 - A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciadas a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo dos lugares a prover.

10.6 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

11.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

11.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelos estagiários e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

11.3 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo nos lugares de operador de sistemas de 2.ª classe.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional, entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao Diário da República, ao aviso, ao número, à série e à data em que foi publicado;

c) Habilitações literárias com indicação da média final do curso;

d) Habilitações profissionais (acções de formação complementar e outras);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações académicas;

b) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação complementares;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico quando obrigatório.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, em Lisboa.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

16 - Composição do júri:

Presidente - Mário Matos Dinis Pereira, técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º António Manuel Gonçalves Castro, operador de sistemas principal da carreira de operador de sistemas da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Alfredo Carvalho Dias, operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Luís Jorge de Medeiros Silva, programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Francisco Henrique Teixeira Fernandes Figueira, programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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