Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 212/2000, de 2 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 212/2000. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida por despacho ministerial de 4 de Fevereiro da Ministra da Saúde, de harmonia com o disposto no preâmbulo do referido despacho, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:

Subdelegações:

No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;

3) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;

4) Autorizar a realização de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;

5) Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

7) Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

7.1) No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;

7.2) No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos.

Autorizações:

Ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas.

Esta deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Pinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda