Deliberação 212/2000. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida por despacho ministerial de 4 de Fevereiro da Ministra da Saúde, de harmonia com o disposto no preâmbulo do referido despacho, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:
Subdelegações:
No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;
3) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
4) Autorizar a realização de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
5) Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
7) Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
7.1) No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;
7.2) No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos.
Autorizações:
Ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas.
Esta deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Pinho da Silva.