Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4909/2000, de 2 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4909/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º, do n.º 4 do artigo 166.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos OPCOM:

Sargento-ajudante:

1SAR OPCOM ADCN 019557-L, Vítor Manuel Bilro Pecurto, EMGFA.

1SAR OPCOM Q 019559-G, Orlando Marques da Silva, CFMTFA.

O primeiro destes sargentos continua na mesma situação de adido e o segundo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ocupa transitoriamente a vaga de SCH OPCOM, verificada em 15 de Setembro de 1999, no respectivo quadro especial, pela promoção ao posto imediato do SCH OPCOM, 004486-F, Francisco Américo Antunes Galvão.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada e contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Setembro de 1999.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

15 de Novembro de 1999. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, José Augusto Valente de Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda