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Portaria 323/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Portaria 323/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade TABST em 30 de Setembro de 1999, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 1 de Outubro de 1999, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º, por satisfazerem as condições impostas pelo artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e, atento o disposto no artigo 29.º do referido Estatuto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 282.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro:

Quadro de oficiais TABST:

ALF:

ASPOFG SAS 065995-K, José Eduardo Tomás Casimiro - AFA.

ASPOFG MMA 057342-G, Vítor Manuel Gonçalves Cardoso - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.

Ficam colocados na lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Têm direito ao abono de um diferencial de 10 pontos nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do mesmo diploma.

28 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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