Despacho 4868/2000 (2.ª série). - A publicação, em 15 de Janeiro de 2000, do despacho 1086/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.
Por outro lado, a também recente publicação dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL, introduzindo uma nova organização funcional nas áreas de competência antes cometidas aos serviços da Reitoria e aos Serviços da Acção Social da UTL, trouxe como consequência a necessidade de publicação de novos despachos de delegação e de subdelegação de competências, o que deverá ser feito tendo em conta as alteração já enunciadas.
Nesses despachos, que agora se publicam, foi tida em conta a nova realidade organizativa, a redistribuição de áreas funcionais operada, a sua atribuição e, consequentemente, a clarificação dos níveis de intervenção a cumprir, distinguindo as definições de estratégia das de mera intervenção executiva.
Assim e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 1086/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, confiro:
I
1.1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro o pelouro dos assuntos financeiros e de pessoal, delegando-lhe, consequentemente, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.
1.2 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro as seguintes competências:
1.2.1 - As que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, através do despacho 1086/2000 (2.ª série), mas apenas para actos e contratos que digam respeito à Reitoria desta Universidade;
1.2.3 - A que detenho por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, salvo no que respeita ao empossamento dos órgãos de gestão;
1.2.4 -As que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989;
1.2.5 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras;
1.2.6 - A de autorizar a cedência temporária das instalações para fins educativos e de acção social escolar.
2 - Cabe ainda ao vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.
II
1.1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão a direcção dos pelouros de documentação, publicações, planeamento, instalações e equipamento, delegando-lhe, consequentemente, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.
1.2 - Confiro ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão o pelouro da cooperação com as instituições da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e delego-lhe poderes para, no que a este pelouro respeite, praticar actos de administração ordinária.
1.3 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras.
III
1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa o pelouro dos assuntos académicos delegando-lhe, consequentemente, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.
1.2 - Delego no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa as seguintes competências:
1.3 - A que detenho por força do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
1.4 - A de nomear e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras;
1.5 - A de proceder à nomeação dos docentes universitários que integram os núcleos de estágio dos ramos de formação educacional das licenciaturas ministradas na Faculdade de Motricidade Humana;
1.6 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa a superintendência na gestão académica, administrativa e financeira respeitante aos mestrados em Planeamento Regional e Urbano e em Ciências e Tecnologia dos Alimentos e homologar os respectivos júris;
1.7 - Subdelego também, nos termos do n.º 2, alínea a), do despacho 1086/2000 (2.ª série), a competência para proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, que me foi subdelegada pela alínea i) do n.º 1 do referido despacho.
IV
Ao administrador dos SAAS, mestre José Manuel Rosa Correia, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos estatutos daqueles Serviços e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.
As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência, que é conferido ao reitor pelo artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.
Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho, entretanto praticados pelos vice-reitores e pelo administrador dos SAAS desde 21 de Outubro de 1999 até à data da sua publicação.
17 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.