Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1563/2000, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1563/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º e artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, em reunião realizada no passado dia 13 de Janeiro, foi deliberado celebrar contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, pelo período de seis meses, eventualmente renovável por igual período, com Cristina Maria Amor de Sousa Caria. O contrato foi celebrado com a categoria de assistente administrativo, com início em 1 de Fevereiro de 2000. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

3 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, António Joaquim Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda