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Aviso 3917/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3917/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 15 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de electricista, da carreira de operário qualificado do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data da publicitação do aviso da classificação final, esgotando-se com o preenchimento da vaga para que foi aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso funcionários e agentes nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e uma prova escrita de conhecimentos.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos contemplará conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os primeiros incluirão matérias na área de matemática e de português. Os segundos visam avaliar conceitos sobre o Instituto da Água.

Os conhecimentos de matemática visarão avaliar essencialmente a capacidade de executar contas e resolver problemas de grau de dificuldade compatível com a categoria a que os candidatos se habilitam. Na área de português haverá um ditado e interpretação de texto.

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, subdividindo-se em dois períodos de trinta minutos para cada uma das áreas em avaliação.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos, baseada na Lei Orgânica do Instituto da Água (Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio).

Qualquer dos parâmetros constituintes da prova escrita de conhecimentos será classificado de 0 a 20 valores. Esta prova será prestada nas instalações do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, em Lisboa, em dia e hora a marcar.

A entrevista profissional de selecção será feita nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração os seguintes aspectos:

a) Posicionamento do candidato perante as funções a desempenhar;

b) Capacidade e aptidões do candidato para o exercício das funções;

c) Capacidade de expressão e sentido crítico.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato e será classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração os seguintes aspectos:

a) Posicionamento do candidato perante as funções a desempenhar;

b) Capacidade e aptidões do candidato para o exercício das funções;

c) Capacidade de expressão e sentido crítico.

A classificação da entrevista será obtida pela média aritmética das classificações obtidas nos três aspectos mencionados, ordenados do modo seguinte:

a) Insuficiente (de 0 a 10 valores exclusive);

b) Suficiente (de 10 a 13 valores exclusive);

c) Bom (de 13 a 16 valores exclusive);

d) Muito bom (de 16 a 18 valores exclusive);

e) Óptimo (de 18 a 19 valores exclusive);

f) Excelente (de 19 a 20 valores).

A classificação final será feita através da fórmula seguinte, com aproximação às milésimas:

CF=0,50AC+0,25PC+0,25E

em que:

AC=nota atribuída ao currículo;

PC=prova escrita de conhecimentos;

E=nota atribuída à entrevista profissional de selecção.

A avaliação do currículo (AC) far-se-á segundo a seguinte fórmula:

AC=0,20EP+0,20CS+0,19FP+0,20TS+0,20HL+0,01L

em que:

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional e complementar;

TS=tempo de serviço;

HL=habilitações literárias;

L=louvores.

Experiência profissional - para a avaliação da experiência profissional, valorizada de 0 a 20 valores, será atribuída aos candidatos uma valorização base de 10 valores.

Classificar-se-á especialmente a experiência e a sua duração em actividades efectivamente desempenhadas em áreas incluídas no conteúdo funcional próprio da categoria de electricista, que serão valorizadas de 0,25 a 4 valores.

Classificação de serviço - é reportada aos últimos três anos e será calculada através da média aritmética das notações, expressa na escala de 0 a 20 valores.

Formação profissional complementar - serão valorizadas as acções de formação que se insiram na área de actividade do lugar a concurso, devidamente comprovadas.

Para avaliação da formação profissional complementar será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores.

Valorizar-se-á especialmente a formação profissional complementar com maior incidência na área do conteúdo funcional do lugar a concurso que será valorizada de 0,25 a 5 valores.

Tempo de serviço - será avaliado com o máximo de 20 valores, pela fórmula:

TS=(20D1+10D2+2D3)/(20x365)

em que:

D1=tempo de serviço na categoria, em dias;

D2=tempo de serviço, em dias, excluindo D1;

D3=tempo de serviço na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

Habilitações literárias - a valorização das habilitações literárias será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

4.ª classe - 10 valores;

Antigo 1.º ciclo dos liceus ou equivalente - 11 valores;

Antigo 2.º ciclo dos liceus ou equivalente - 12 valores;

Antigo 3.º ciclo dos liceus ou equivalente - 13 valores.

Louvores - os louvores serão classificados de 0 a 20 valores, consoante o seu conteúdo e número e a atribuição seja colectiva ou individual.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

9.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade, nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove pela ordem indicada a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração emitida pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

9.4 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

11 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Luís Capela dos Santos Alcatrão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Victor Manuel Graça Salvador, mecânico principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arlete de Jesus Freitas Madeira Apolónio Afonso, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Américo Pedro Dias Nunes Lopes, operário qualificado principal.

José Augusto Fortes Enes Rodrigues, assistente administrativo.

16 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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