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Aviso 3914/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3914/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para admissão a estágio de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de informática, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 600/96, de 22 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da vaga existente e das que vierem a ocorrer no prazo de validade de um ano.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 188/93, de 24 de Maio e 177/95, de 26 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções enunciadas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito das atribuições cometidas à Secretaria-Geral, com especial preponderância para as tarefas inerentes à gestão de redes e administração de sistemas operativos.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 23/91, de 11 de Janeiro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com licenciatura adequada, nomeadamente no domínio da informática, ciências da computação ou afim.

5.2 - Poderão igualmente candidatar-se os agentes nas condições referidas no n.º 5.1 do presente aviso, desde que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, tendo em conta a sua natureza e duração;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderados os seguintes factores: motivação, fluência verbal e perfil adequado para o lugar.

6.1 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Programas de provas de conhecimentos gerais e específicos a utilizar:

Prova de conhecimentos gerais, programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos, programa aprovado pelo despacho 27/MA/95, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996:

Conhecimentos de informática: áreas de aplicação da informática, generalidades sobre computadores e principais características do produto informático;

Conhecimentos sobre computadores: noções de hardware e software, unidades de um computador, sistemas de exploração e linguagens de programação;

Gestão de projectos informáticos;

Planeamento de sistemas de informação;

Análise e concepção de sistemas;

Técnicas e linguagens de programação;

Bases de dados;

Desenvolvimento, programação e documentação de aplicações;

Sistemas operativos;

Redes de comunicações;

Sistemas distribuídos;

Infra-estruturas tecnológicas dos sistemas informáticos;

Comunicação de dados e serviços telemáticos;

Noções de privacidade e segurança;

Impacte organizacional da informática;

Funções do técnico superior de informática. Áreas específicas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração do serviço de origem comprovando:

c1) A categoria e a natureza do vínculo;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista da classificação será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Mário João Redondo Serra Pereira, secretário-geral-adjunto.

Vogais efectivos:

Maria Isabel da Silva Pinto Salvado, técnica superior de informática de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Maria Helena Carvalho e Silva Afonso, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Ferreira de Oliveira Telo da Gama, chefe de divisão.

Dr. Guilherme Morgado Mendes, assessor principal.

12 - Regime de estágio:

12.1 - Os candidatos admitidos ao estágio exercerão as suas funções nesse período em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante possuam ou não nomeação definitiva.

12.2 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao disposto no regulamento de estágio para ingresso nos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, nomeadamente no seu artigo 13.º, no que se refere à classificação final.

12.3 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.

17 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 188/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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