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Aviso 3893/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3893/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Fevereiro de 2000, de acordo com o mapa aprovado pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 20 de Dezembro de 1999, e ao abrigo do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar, a criar no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos especiais e gerais e que reúnam as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial de admissão possuir o grau de assistente na especialidade de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540 Santiago do Cacém, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

8.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos com mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Mário de Figueiredo Manso Ribeiro, chefe de serviço de medicina interna e director clínico do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco Manuel Lança Brito Palma, assistente graduado de medicina interna do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

2.º Dr.ª Maria Margarida Damas de Carvalho, assistente de medicina interna do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Bernardino Martins Cordeiro Vaz, assistente graduado de medicina interna do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

2.º Dr.ª Maria Luísa da Costa Pereira Gonçalves, assistente graduada de medicina interna do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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