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Aviso 3884/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3884/2000 (2.ª série). - Dado o aviso 19 283-T/99, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048-(22), ter saído com inexactidão, de novo se publica, dando-se novo prazo de candidatura. Mais se informa que serão consideradas as candidaturas já recebidas, podendo no entanto ser actualizadas dentro do novo prazo se eventualmente os candidatos assim o entenderem.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Novembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de carregador da carreira de pessoal operário semiqualificado para o quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Leiria.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso:

3.1 - O concurso é válido para o lugar referido no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição na sequência de quota de descongelamento, para esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Leiria.

5 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável:

7.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Especificação do lugar:

8.1 - As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções bem definidas e implicando normalmente esforço físico.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, respectivamente o 4.º ou 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa apreciar os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos é uma prova prática que terá a duração de sessenta minutos, destinada a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da categoria a prover, sendo os candidatos convocados através de notificação, e será pontuada de 0 a 20 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.

11 - Os sistemas de classificação, incluindo as respectivas formas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, devendo ser enviadas aos candidatos aquando da convocação para a prova de conhecimentos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

15 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

15.1 - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal e número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

15.2 - Pedido para ser admitido ao concurso;

15.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

15.4 - Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

15.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

16 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo da experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos, quando obrigatório;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

17 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

19 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Jorge Manuel Ramos Silva Matias, assistente administrativo principal.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Ferreira Santos Cerejo, assistente administrativo principal.

Luís Nunes Alves Brito, carregador.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Melo Pragosa, assistente administrativa principal.

Manuel Jesus Alves Brito, carregador.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-A/98 - Ministério da Educação

    Altera as escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, reguladas pelo Decreto-Lei nº 223/87 de 30 de Maio (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 191/89 de 7 de Junho) e constantes do anexo nº 6 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo a este diploma. Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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