Rectificação 669/2000. - Por ter sido alterado o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e para rectificação do aviso 540/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2000, de novo se publica, na íntegra, o aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de radiologia:
"Aviso 540/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de radiologia. - 1 - Por deliberação de 11 de Novembro de 1999 do conselho de administração, no uso da competência delegada pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para seis lugares vagos de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, e alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.
1.1 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
1.2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.
1.3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 348, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência do pessoal acima definido com o perfil pretendido.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.
5 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º e das alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5.1 - A avaliação curricular será feita nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 55.º, bem como a entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso.
7 - Área funcional - as funções constantes dos lugares a prover são as referidas no n.º 2 do artigo 6.º, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice previstos no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
9.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações referidas do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número, data de emissão, serviço que o emitiu e data de validade do bilhete de identidade);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Indicar o endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato queira apresentar relativamente à sua experiência profissional.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - As candidaturas entregues anteriormente mantêm-se válidas para este concurso.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Carneiro Matos Almeida, técnica especialista de radiologia.
1.º vogal efectivo - Maria Lurdes Matos Faria, técnica de 1.ª classe de radiologia.
2.º vogal efectivo - Rosa Cristina Correia Pereira Silva, técnica de 2.ª classe de radiologia.
1.º vogal suplente - Maria Fátima Rodrigues Matos Abreu Lemos, técnica de 1.ª classe de radiologia.
2.º vogal suplente - Paulo Filipe Rodrigues Monteiro, técnico de 2.ª classe de radiologia.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Todos os membros do júri pertencem a este Hospital."
7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.