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Aviso 3816/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3816/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 1999 do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de assistente principal (ramo de psicologia clínica) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, e alterado pela Portaria 984/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 6/96, de 31 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na qual serão ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.1 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, com indicação expressa da data do aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

8.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Júlio de Matos é dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) desde que o mesmo conste do processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Luís Carlos Viegas Gamito, chefe de serviço e director clínico do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Maria Clementina Mota Dinis, assessora de psicologia clínica do Hospital de Júlio de Matos.

José Leonel Gois Horácio, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Quintais Gradiz, assistente principal de psicologia clínica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Helena Cristina Duarte Pires Godinho, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de Egas Moniz.

11 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do átrio principal do Hospital de Júlio de Matos.

31 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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