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Aviso 3758/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3758/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), de 25 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste anúncio, concurso para o preenchimento de quatro lugares na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.

2 - Três vagas para as áreas científicas de oceanologia (duas com a especificação de física aplicada às pescas e uma com a especificação de biologia e física aplicada às pescas) e uma vaga para a área de recursos haliêuticos (com a especificação de biologia aplicada às pescas).

3 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas; ou

b) Ser investigador auxiliar de outra instituição da área científica do concurso ou da área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo relevante nessas áreas.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 195, nos termos do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e o mapa anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - execução com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e de todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições.

7 - O local da prestação de trabalho é em Lisboa e o concurso reveste a natureza de concurso externo de ingresso para quatro lugares, com o prazo de validade de um ano.

8 - Júri:

Presidente - Doutor Hipólito Monteiro, investigador-coordenador do Instituto Geológico e Mineiro.

Doutora Isabel Âmbar, professora da Faculdade de Ciências de Lisboa.

Doutor Pedro Ré, professor da Faculdade de Ciências de Lisboa.

Doutor Ramiro Neves, professor do Instituto Superior Técnico.

Doutora Maria José Costa, professora da Faculdade de Ciências de Lisboa.

9 - Método de selecção - a apreciação do curriculum vitae e a obra científica dos candidatos.

10 - As candidaturas de admissão ao presente concurso deverão ser dirigidas ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento com a identificação completa do candidato, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local, data de emissão, residência, código postal e telefone, indicação do aviso de abertura do concurso e área científica;

b) Seis exemplares do curriculum vitae;

c) Seis exemplares de cada um dos trabalhos publicados;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será comunicada por ofício registado, bem como a lista de classificação final.

12 - A candidatura é ainda admitida se o candidato, embora não tenha o doutoramento na área científica do concurso, apresentar documento comprovativo de que requereu ao conselho científico do IPIMAR que lhe seja considerado para efeitos de concurso, a habilitação detida como em área científica a fim daquela para que é aberto concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

17 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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