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Aviso 1436/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1436/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com os seguintes trabalhadores:

Anabela de Jesus Estrompa Reis - auxiliar administrativo, com início a 1 de Outubro de 1999, pelo prazo de três meses.

Mariana Rosa de Jesus Carapinha Carriço - auxiliar dos serviços gerais, com

início a 1 de Outubro de 1999, pelo prazo de três meses.

José Manuel Freira Parreira - auxiliar administrativo, com início a 1 de Outubro de 1999, pelo prazo de três meses.

António Inácio Branquinho Pinto - servente, com início a 1 de Outubro de 1999, pelo prazo de três meses.

Julieta de Jesus Pardal Gato Quadrado - técnico superior de 2.ª classe, gestão de empresas, com início a 15 de Dezembro de 1999, pelo prazo de seis meses, prorrogável.

Paulo Alexandre Charrito Casinha - técnico superior de 2.ª classe, sociologia, com início a 15 de Dezembro de 1999, pelo prazo de seis meses, prorrogável.

[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

26 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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