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Aviso 3737/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3737/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Por despacho da comissão instaladora de 6 de Janeiro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista de nível 2 existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1188/95, de 14 de Novembro, nas seguintes especialidades:

Enfermagem de saúde infantil e pediátrica - uma vaga;

Enfermagem de saúde materna e obstétrica - duas vagas;

Enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - duas vagas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes e para aquelas que vierem a ocorrer durante o corrente ano.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelo n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião de júri.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã, a entregar directamente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, relevando, em caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;

c) Certidão emitida pelo serviço ou estabelecimento a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 7.1 deste aviso, bem como a existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho;

d) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Centro Hospitalar, Hospital da Covilhã.

14 - Constituição do júri:

14.1 - Saúde infantil e pediátrica:

Presidente - Elvira Jesus Ferreira Mendes Augusto, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Maria José Correia Silva, enfermeira especialista.

2.º Maria Manuela Carlos Antunes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Susana Fernandes Martins, enfermeira especialista.

2.º Paulo Jorge Canaveira Alves Torais, enfermeiro especialista.

14.2 - Saúde materna e obstétrica:

Presidente - Olga Maria Farias Proença, enfermeira especialista.

Vogais efectivos:

1.º Helena Maria Abrantes Mendes Belo, enfermeira especialista.

2.º Ana Paula Beja Pinheiro, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Otília Duarte Ramos, enfermeira especialista.

2.º Maria Lucília Fonseca Primo Filipe, enfermeira especialista.

14.3 - Saúde mental e psiquiátrica:

Presidente - José Silvestre Ribeiro, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Monteiro Lages, enfermeiro especialista.

2.º Ilda Maria Gil Soares, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Beja Pinheiro, enfermeira especialista.

2.º Elsa Maria Nogueira Dias Freire, enfermeira graduada.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

16 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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