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Aviso 3720/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3720/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de cinco lugares de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação do aviso da classificação final, esgotando-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer as funções inerentes à categoria para que o concurso é aberto.

5 - Local de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso funcionários e agentes nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova oral de conhecimentos, uma entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, sendo adoptados os seguintes critérios:

1.º Afectar a classificação atribuída aos elementos em apreciação de coeficientes que salientem a sua importância relativa para o lugar a prover.

2.º Neste sentido, proceder à classificação final através da fórmula seguinte, com aproximação às milésimas:

CF=0,50AC+0,25PO+0,25E

em que:

AC=nota atribuída ao currículo;

PO=nota atribuída à prova oral de conhecimentos;

E=nota atribuída à entrevista profissional de selecção.

3.º Adoptar para avaliação do currículo (AC) a fórmula:

AC=0,20EP+0,20CS+0,19FP+0,20TS+0,20HL+0,01L

em que:

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço:

FP=formação profissional e complementar;

TS=tempo de serviço;

HL=habilitações literárias;

L=louvores.

I - Experiência profissional - para a avaliação da experiência profissional, valorizada de 0 a 20 valores, será atribuída aos candidatos uma valorização de base de 10 valores.

Classificar-se-á especialmente a experiência e sua duração em actividades efectivamente desempenhadas em áreas incluídas no conteúdo funcional próprio da categoria de motorista de ligeiros, que serão valorizadas de 0,25 a 4 valores.

II - A classificação de serviço é reportada aos últimos três anos e será calculada através da média aritmética das notações, expressa na escala de 0 a 20 valores.

III - Formação profissional complementar - serão valorizadas as acções de formação que se insiram na área de actividade do lugar a concurso, devidamente comprovadas.

Para avaliação da formação profissional complementar será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores.

Valorizar-se-á especialmente a formação profissional complementar com maior incidência na área do conteúdo funcional do lugar a concurso, que será valorizada de 0,25 a 5 valores.

IV - O tempo de serviço será avaliado, com o máximo de 20 valores, pela fórmula:

TS=(20D1+10D2+2D3)/(20x365)

em que:

D1=tempo de serviço na categoria, em dias;

D2=tempo de serviço na carreira, em dias, excluindo D1;

D3=tempo de serviço na função pública, em dias, exluindo D1 e D2.

V - Habilitações literárias - a valorização das habilitações literárias será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

4.ª classe - 10 valores;

Antigo 1.º ciclo dos liceus ou equivalente - 11 valores;

Antigo 2.º ciclo dos liceus ou equivalente - 12 valores;

Antigo 3.º ciclo dos liceus ou equivalente - 13 valores.

VI - Louvores - os louvores serão classificados de 0 a 20 valores, consoante o seu conteúdo e número e a atribuição seja colectiva ou individual.

4.º A prova oral de conhecimentos contemplará conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os primeiros incluirão matérias na área de cultura geral e de português. Os segundos visam avaliar conceitos sobre o Instituto da Águia e a sua Delegação em Santo André (DELSA).

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, subdividindo-se em dois períodos de trinta minutos para cada uma das áreas em avaliação.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos, baseada na Lei Orgânica do Instituto da Água (Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio).

Qualquer dos parâmetros constituintes da prova oral de conhecimentos será classificado de 0 a 20 valores. Esta prova será prestada nas instalações do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, em Lisboa, em dia e hora a marcar.

5.º A entrevista profissional de selecção será feita nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato e será classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração os seguintes aspectos:

a) Posicionamento do candidato perante as funções a desempenhar;

b) Capacidade e aptidões do candidato para o exercício das funções;

c) Capacidade de expressão e sentido crítico.

A classificação da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética das classificações obtidas nos três aspectos mencionados, ordenados do seguinte modo:

a) Insuficiente - de 0 a 10 valores, exclusive;

b) Suficiente - de 10 a 13 valores, exclusive;

c) Bom - de 13 a 16 valores, exclusive;

d) Muito bom - de 16 a 18 valores, exclusive;

e) Óptimo - de 18 a 19 valores, exclusive;

f) Excelente - de 19 a 20 valores.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

9.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, erviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Qaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de inf influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública, só para os candidatos não pertencentes ao Instituto da Água;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e as responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior será motivo de exclusão do concurso.

9.5 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9.6 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

11 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Sérgio Liebermann da Costa e Silva, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

António José Sobral, técnico mecânico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Otílio Pereira Coelho, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Manuel Joaquim Daniel da Silva, fiscal.

Mário Magro Dias, fiscal.

14 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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